Transporte de Animais

O que você precisa saber sobre o transporte de animais com a motta.

Legislação em vigor

É permitido o transporte de animais nos ônibus, desde que observados os locais e os limites máximos de peso e dimensões estipulados para a bagagem no Decreto nº 2.521/98, bem como as disposições legais relativas ao transporte de animais e o devido acondicionamento estabelecidos pela empresa transportadora. A empresa pode recusar o embarque ou determinar o desembarque do usuário que transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos sem o devido acondicionamento, que estiver em desacordo com as disposições legais ou regulamentares ou, ainda, se houver comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros (inciso V e VII, art. 30 do Decreto nº 2.521/98). Leia na íntegra clicando aqui.

Cuidados necessários para o animal

A caixa, container ou mala flexível é da responsabilidade do cliente e precisará ser apropriada para o transporte do animal. Deverá ser à prova de vazamentos, com dimensões (no máximo) de 43cm de comprimento X 36cm de largura X 33cm de altura e condizentes com o tamanho do animal, permitindo que o mesmo fique de pé e possa movimentar-se, realizando um círculo em volta de si mesmo (giro de 360°);
Se alguma das condições citadas não forem cumpridas, a Viação Motta pode negar o embarque do animal.

Condições necessárias para a viagem

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