O que você precisa saber sobre
O transporte de animais com a motta

Legislação
em vigor
Leia na íntegra
É permitido o transporte de animais nos ônibus, desde que observados os locais e os limites máximos de peso e dimensões estipulados para a bagagem no Decreto nº 2.521/98, bem como as disposições legais relativas ao transporte de animais e o devido acondicionamento estabelecidos pela empresa transportadora. A empresa pode recusar o embarque ou determinar o desembarque do usuário que transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos sem o devido acondicionamento, que estiver em desacordo com as disposições legais ou regulamentares ou, ainda, se houver comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros (inciso V e VII, art. 30 do Decreto nº 2.521/98).
Cuidados necessários
para o animal
Sedacão
Preferencialmente o animal deverá estar sedado durante toda a viagem, conforme prescrito por veterinário e comprovado por receituário próprio.
Vacinação
Apresentar o cartão de vacinação do animal. A vacina antirrábica deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de 1 ano.
Limpeza e alimentação
A caixa deverá estar forrada com tapete higiênico, que absorva fezes e urina do animal durante a viagem. Em toda parada, o responsável deverá se certificar da limpeza e alimentação do animal.
Sanidade
Deverá apresentar Atestado Veterinário recente, emitido até 15 dias antes da viagem, que confirme Sanidade do Animal. Caso a viagem ultrapasse o prazo do atestado de 15 dias (ex: ida e volta), será necessário providenciar outro atestado no local de destino.
Escolhendo a embalagem mais adequada para seu amiguinho:
A caixa, container ou mala flexível é da responsabilidade do cliente e precisará ser apropriada para o transporte do animal. Deverá ser à prova de vazamentos, com dimensões (no máximo) de 43cm de comprimento X 36cm de largura X 33cm de altura e condizentes com o tamanho do animal, permitindo que o mesmo fique de pé e possa movimentar-se, realizando um círculo em volta de si mesmo (giro de 360°);
- O pet jamais poderá viajar com patas atadas ou outros métodos que proporcionem sofrimento ou estresse. Em hipótese alguma o animal poderá ficar fora da caixa de transporte no interior do veículo;
- Embalagens de outros materiais como containers de madeira, palha ou malas flexíveis, que não sejam de material impermeável não serão aceites para embarque de animais;
- É obrigatório que tenham aberturas que garantam a entrada e a circulação de ar;
- Devem possuir um dispositivo que evite uma abertura acidental, interna ou externa;
- Durante o trajeto, o pet precisa de todos os cuidados, por isso, o piso interno deve ser revestido com um material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamentos durante o transporte;
- A Viação Motta aceitará apenas embalagens totalmente limpas, desinfetadas e esterilizadas, para que seja evitada o contágio de doenças ao próprio animal e a terceiros.

Condições necessárias
para a viagem
Cão e gato
É permitido o transporte de animais domésticos (cães e gatos) nos ônibus da Viação Motta.
Até quatro pets
Serão permitidos os embarques de, no máximo, 4 animais, quer sejam gato e/ou cão por percurso.
Até cinco quilos
Somente animais de pequeno porte de, no máximo, 5 kg.
Outros animais
Não será transportado nenhum outro Animal que não seja considerado doméstico e comum (cão e gato), como animais de laboratório, silvestres e/ou exóticos.
Tarifa pet (50% DE DESCONTO)
O animal será transportado somente no interior do veículo. Será cobrada uma tarifa promocional na condição especial de 50% de desconto pela ocupação do assento e emissão do bilhete de passagem.
Poltronas juntas
O animal só poderá ser transportado em poltrona ao lado do responsável, onde a caixa de transporte do pet deverá ficar na poltrona da janela, para garantir mais isolamento e bem-estar. É expressamente proibido viajar em poltronas separadas (responsável e animal de estimação).
Riscos assumidos
Caso ocorra algum imprevisto ou reclamação de outro passageiro (animal sujo, fazendo barulhos etc.), o responsável e o animal terão a viagem descontinuada e deverão seguir em outro horário (de acordo com disponibilidade). Não haverá multa de remarcação, porém, se houver mudança de categoria do serviço, terá que pagar a diferença tarifária, se existir. Situações desta natureza são riscos assumidos pelo passageiro ao embarcar com o animal. Portanto, a empresa não se responsabilizará por outros gastos eventuais decorrentes da situação (hotel, alimentação etc.).
Cão guia (gratuito)
O único animal que terá permissão para embarque com emissão de bilhete de passagem gratuita será o cão-guia, por ser o acompanhante legal (previsto na Lei Nº 5.904 de 21/09/2006) de alguns passageiros em condições especiais (deficientes visuais e outros)
Quando a ajuda de um cão-guia for necessária, ele será transportado junto com seu dono, dentro do ônibus. Para ele, poderá ser reservado uma poltrona preferencial.
Mas fique atento a algumas exigências:
Quando a ajuda de um cão-guia for necessária, ele será transportado junto com seu dono, dentro do ônibus. Para ele, poderá ser reservado uma poltrona preferencial.
Mas fique atento a algumas exigências:
- O cão deve estar equipado com arreio/coleira;
- A documentação deverá ser a mesma do pet;
- É importante que o transporte do cão-guia seja dada durante o momento da compra, para que, havendo disponibilidade, seja reservado a poltrona gratuita junto ao responsável.
Venda presencial
A venda para o cliente viajar com animal de estimação ocorrerá nas agências de vendas físicas ou através do whatsapp oficial da empresa.
